Vítima de roubo em show recebe indenização por danos materiais

Uma mulher teve seu celular roubado em um arrastão ocorrido no show artístico do qual participava. Sentindo-se lesada pelo prejuízo, […]

Vítima de roubo em show recebe indenização por danos materiais

Uma mulher teve seu celular roubado em um arrastão ocorrido no show artístico do qual participava. Sentindo-se lesada pelo prejuízo, a vítima entrou com uma ação para conseguir uma indenização por danos materiais e morais da empresa organizadora.

A autora da ação argumenta que houve negligência por parte da organização do evento, pois os seguranças permitiram a entrada dos marginais responsáveis pelo roubo, que pularam o muro do local.

Para o relator do recurso, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, esse tipo de situação não seria responsabilidade dos organizadores se houvesse segurança suficiente para o número de pessoas que participavam do evento.

Segundo o CDC (Código de Defesa do Consmidor), a mulher tem direito a ganhar uma indenização por danos materiais. Por outro lado, o desembargador alegou que não há necessidade de punição maior, como reparo por danos morais.

Ficou decidido que a empresa organizadora do evento deverá indenizar a vítima apenas no valor do aparelho celular, que foi de R$ 3.499,00.

Leia também:


Vítima de roubo em show recebe indenização por danos materiais

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Empresas são condenadas por propaganda enganosa em venda de loteamento

Empresas são condenadas por propaganda enganosa em venda de loteamento

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Construtora e incorporadora foram condenadas a indenizar dois consumidores por danos morais decorrentes de propaganda enganosa do loteamento Nova Cidade, […]

Leia mais
Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de procedimento

Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de procedimento

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de plano de saúde a […]

Leia mais
Homem pagará indenização após difamar ex-namorada no WhatsApp

Homem pagará indenização após difamar ex-namorada no WhatsApp

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Por difamar ex-namorada em grupos do aplicativo WhatsApp, um homem foi condenado. Ele deverá prestar serviços comunitários e pagar uma […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.